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Perícia Trabalhista

CAT e doença ocupacional: o que o perito precisa avaliar

8 min de leituraAtualizado em 16/06/2026

Entenda o papel da CAT na perícia, como caracterizar a doença ocupacional e relacionar exposição, fisiopatologia e achados no laudo trabalhista.

O que é a CAT e o que ela prova (e não prova)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional perante a Previdência. A sua emissão é obrigatória e gera efeitos previdenciários, mas a CAT é um registro administrativo: ela noticia o evento, não comprova por si o nexo nem a incapacidade.

Para o perito, a CAT é uma peça documental relevante — indica a versão registrada do evento, a data e a natureza alegada —, mas a caracterização da doença ocupacional depende da análise técnica do conjunto: exame, documentos clínicos, descrição da atividade e literatura. A ausência de CAT não afasta a doença ocupacional, assim como a sua existência não a presume de modo absoluto.

Doença profissional e doença do trabalho

A legislação distingue duas espécies de doença ocupacional equiparadas a acidente: a doença profissional, peculiar a determinada atividade (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho específico), e a doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Para ambas, o perito avalia se a atividade — pelas suas exigências físicas, posturais, repetitivas ou pela exposição a agentes — é capaz de produzir a condição apresentada, confrontando essa capacidade com a fisiopatologia e excluindo causas estranhas ao trabalho. É a mesma lógica do nexo causal, aplicada à origem ocupacional.

Documentos que sustentam a análise

Além da CAT, são insumos valiosos: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT, a descrição do posto de trabalho, atestados e exames complementares contemporâneos ao início dos sintomas, e o histórico de afastamentos. O cotejo desses documentos com o exame pericial é o que permite afirmar ou negar a origem ocupacional com fundamentação.

Organize esses documentos por tipo e correlacione cada achado à sua fonte. Um laudo que ancora a conclusão de doença ocupacional em documentos identificados (com data e folha) é substancialmente mais resistente à impugnação do que um que se apoia apenas no relato.

Da caracterização à conclusão

A conclusão deve responder com clareza: há doença? Ela é ocupacional (nexo) ou o trabalho apenas contribuiu (concausa)? Há incapacidade decorrente, e de que tipo? Há sequela? Cada resposta deriva da discussão e remete aos documentos analisados.

Caracterizar a doença ocupacional é, em essência, um exercício de correlação rigorosa entre exposição, fisiopatologia e achados. Estruturar a perícia trabalhista por essas âncoras — e dispor dos documentos organizados — converte uma análise complexa em um laudo objetivo e defensável.

Perguntas frequentes

A CAT comprova a doença ocupacional?

Não. A CAT é um registro administrativo que noticia o evento, mas não comprova por si o nexo nem a incapacidade. A caracterização da doença ocupacional depende da análise técnica do exame, dos documentos e da atividade exercida.

A falta de CAT impede reconhecer a doença ocupacional?

Não. A ausência de CAT não afasta a doença ocupacional. O perito pode caracterizá-la a partir do conjunto probatório (exame, PPP, LTCAT, exames clínicos e descrição da atividade), independentemente da emissão da CAT.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A doença profissional é peculiar a uma atividade específica e por ela desencadeada. A doença do trabalho decorre das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas se equiparam a acidente de trabalho para fins legais.

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